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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2009 - 15:03
DF vai indenizar mulher inocente que foi julgada no lugar da irmã
A 8ª Vara de Fazenda Pública de Brasília condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma mulher que foi julgada e condenada por um crime que não praticou.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 16:56
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Questões comentadas de Direito da Criança e do Adolescente

Questões comentadas de Direito da Criança e do Adolescente referentes à Defensoria Pública extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Maranhão, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2023 - 10:08
Homem que adquiriu veículo subtraído de locadora será indenizado
Os réus deverão pagar, solidariamente, ao autor, o valor de R$ 116 mil, por danos materiais, e de R$ 8 mil, por danos morais.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2023 - 11:31
Justiça decreta prisão preventiva de homem que invadiu condomínio e tentou matar segurança
Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa do custodiado se manifestou pela concessão da liberdade provisória, sem a fixação de fiança.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2021 - 12:50
Processos por crimes de trânsito caem 62% em 2020
Relatório do CNJ mostra que, apesar do aumento da frota e do número de condutores habilitados, registro de novos processos vem caindo anualmente desde 2014.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 16:30
Ministro anula condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico do acusado na fase de inquérito
Ao conceder habeas corpus, o ministro Alexandre de Moraes determina ainda a soltura do acusado e extensão dos efeitos de sua decisão aos demais corréus na ação penal de origem, diante da identidade de situações jurídicas.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2014 - 13:45
Crime de falso testemunho não precisa estar assinalado na sentença de primeiro grau
É suficiente a comunicação dos fatos ao Ministério Público, que analisa a possibilidade de determinar a instalação de inquérito e oferecer denúncia
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2010 - 17:01
Condenação com base em depoimento
1ª Turma do STF discute a possibilidade de condenação com base em depoimento na fase de inquérito
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2003 - 01:00
Anotações Pontuais Sobre a Lei 10.409/2002 (Nova Lei Antitóxicos) - Procedimento e Instrução Criminal

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2012 - 13:00
Relator só admite investigação criminal pelo MP em casos excepcionais
O STF decidiu em favor do ex-prefeito que foi denunciado pelo MP pelo crime de responsabilidade
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 14 de Junho de 2013 - 11:10
Desacato contra militar das forças armadas em serviço atípico de policiamento é crime comum de competência da Justiça Federal

A segunda turma do STF em ação de Habeas Corpus (HC 112936) decidiu que o desacato proferido contra militar das forças armadas, exercendo funções de policiamento ostensivo em atividade de pacificação de comunidades é crime comum e não militar, tendo em vista que o militar enfocado está exercendo função que é eminentemente de natureza civil. Em se tratando de funcionário militar federal, o crime é de competência da Justiça Comum Federal
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença. Mandado de segurança. Apreensão de veículo.

Habilitação vencida. Regularidade. Exigência do pagamento de multas. Impossibilidade.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 13:11
Senado analisa projeto que detalha critérios para prisão preventiva
Apresentado por Flávio Dino, o PL 226/2024 modifica o Código de Processo Penal
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 16:59
Invasor de domicílio deverá indenizar vítimas por danos morais
A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2017 - 17:22
Negado trancamento da ação penal a acusado que não provou duplo domicílio
A decisão é da Quarta Turma.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2014 - 10:30
Em busca de proteção contra polícia, jornalistas do Rio irão à Justiça
Para presidente do sindicato da categoria, agressões a profissionais não são desvios pontuais de conduta ou atos isolados
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2012 - 20:35
Vereadores baianos envolvidos em suposto esquema de corrupção pedem liberdade no STF
Os parlamentares, juntamente com outros seis vereadores, são investigados pelo MP-BA por suposto recebimento de propina para agilizar a aprovação de projeto de lei que regularizaria a construção de empreendimento
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 16:04
Acusadas de furto, mulheres receberão R$ 9 mil pela humilhação moral
Três mulheres foram humilhadas em público após serem acusadas por furto em uma joalheria.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 10:06
Negada liminar a condenado por falsidade ideológica e uso de documento falso
Condenado pela Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo a dois anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto pela prática dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica (artigo 304 combinado com o artigo 299 do Código Penal CP), Steve Alexandre teve negado o pedido de liminar em que pedia o arquivamento da ação penal contra ele movida e, subsidiariamente, o reconhecimento da prescrição do crime ou que o ato não seja considerado um crime.

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